8.10.08

Mais informações sobre adoçantes


Os adoçantes estão presentes em dietas de emagrecimento e de restrição de açúcar. Mas ultrapassar seus limites diários de ingestão traz riscos à saúde. Duas latas de determinados refrigerantes podem exceder a dose recomendada. É um direito do consumidor obter, nos rótulos dos produtos, informações completas sobre o consumo máximo diário.

Adoçante no cafezinho, no chá, no refrigerante diet ou light, no suco, nos refrescos em pó, no pudim, na gelatina. Hoje, nem é preciso estar muito acima do peso ou necessitar de dietas com restrição ao açúcar para consumir esses produtos.

Acontece que a ingestão de edulcorantes - substâncias substitutas do açúcar presentes em adoçantes e alguns alimentos e bebidas - sem informações básicas, como o limite de consumo diário recomendado, pode acarretar riscos à saúde.

Para não ultrapassar os limites diários (o que pode acontecer se forem ingeridos no mesmo dia vários produtos contendo a mesma substância), é importante que o consumidor esteja informado sobre a quantidade de edulcorante no produto e também sobre o máximo de ingestão recomendado sem prejuízo à sua saúde - informações essas que deveriam constar da embalagem dos produtos.

Entretanto, somente refrigerantes, sucos e pós para preparo de sucos regulados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) informam a quantidade de cada edulcorante em relação a 100 ml ou 100 mg do produto, por força da Lei nº 8.918/94 e do Decreto nº 2.314/97. Mas chocolates, pudins, gelatinas, barras de cereais, geléias, adoçantes de mesa e demais alimentos regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não são obrigados a declarar a quantidade dos aditivos em relação ao volume/massa do produto final.

Considerando que esses produtos não trazem essas informações, é possível que o consumidor ultrapasse a IDA (Ingestão Diária Aceitável) de determinado edulcorante sem saber. Pesquisa do Idec com refrigerantes, sucos e refrescos em pó revelou que o limite diário de cada aditivo pode ser ultrapassado facilmente, às vezes, apenas em uma unidade de um produto. É preciso ficar atento, sobretudo em relação às crianças e mulheres grávidas.


Fonte: Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do consumidor)

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